Algumas lições do caso TelexFree, para que os sistemas de defesa do consumidor e o sistema nacional de justiça possam atuar.
Por Luis NassifO modelo de golpe da TelexFree está espalhado por toda a Internet. O funcionamento é semelhante, possivelmente os sistemas de informática são similares. Varia apenas o tipo de produto vendido e a empresa que opera.
O golpe da TelexFree já foi dado. Consiste no grupo inicial que inicia o golpe. Depois, entram outros clientes, iludidos na sua boa fé, mas que ainda conseguem recuperar o dinheiro ou mesmo ganhar. A partir de um determinado momento, a corrente deixa de crescer e quebra.
Aí o grupo inicial de estelionatários migra para outra corrente, cometendo estelionatos à luz do dia e da Internet.
Quase seis meses depois de a TelexFree ter sido denunciada por diversos Procons, as autoridades começaram a agir.
Nesses dias todos, conversei com fontes do Ministério da Justiça, da Fazenda, do DEIC, em São Paulo, da Polícia Federal, em Brasilia, para entender os problemas enfrentados para coibir o golpe.
O modelo ideal deveria ser o seguinte:
A partir da primeira denúncia de marketing multinível pela Internet, análise rápida da natureza dos contratos. Constatando que a remuneração dos vendedores não é garantida pela venda do produto, está caracterizada a pirâmide. Providencia-se, então, seu imediato fechamento.
O passo seguinte será mapear os elos da corrente, identificar os estelionatários e separar as vítimas. E atuar conjuntamente a PF, o MPF e Ministérios Públicos estaduais e polícias civis.
Os problemas burocráticos
O primeiro problema é a demora no diagnóstico do golpe. Tem que se criar uma metodologia simples, um questionário com 4 ou 5 questões que permita classificar rapidamente o golpe.
O segundo problema é o da definição das competências.
Aí se entra na desatualização do código penal para os tempos de Internet.
O item do código penal mais próximo do golpe é o de crime de estelionato. Portanto, de responsabilidade da Policia Civil e dos Ministérios Públicos estaduais.
Por outro lado, é um golpe nacional, espalhado por todos os estados. Mais que isso: no caso da TelexFree, as vendas são fechadas nos Estados Unidos, como grande parte das demais correntes que estão se apresentando para herdar os despojos da TelexFree. Se tem elos internacionais, a responsabilidade é da Polícia Federal.
Seja de quem for, cabe ao Ministério da Justiça a definição final. Poderá optar por uma força tarefa conjunta com as policias estaduais e Ministério Público Federal e estaduais. Pode definir que a responsabilidade é da Polícia Federal e do MPF. O importante é ter uma definição.
Os problemas jurídicos
O terceiro problema é o dos vácuos jurídicos.
Segundo todos os setores que consultei, essa Lei Caroline Dieckman para crimes cibernéticos - aprovada recentemente pelo Congresso - conter duas vergonhas.
A primeira, a de ter sido batizada com o nome da artista, comprovando que o Congresso se comove com o problema individual de uma atriz e fecha os olhos para golpes que atingem milhões de anônimos.
A segunda é que trata-se de uma lei quase inócua, com punições irrelevantes,
Mais que isso, não abre espaço para a investigação criminal.
Hoje em dia, é praticamente impossível prender um criminoso com base na identificação do IP da máquina. A polícia necessita da aprovação do procurador e do juiz, em processos que duram pelo menos 15 dias.
Na PF contam a história de um golpista que a cada cinco dias mudava de flat. Para prende-lo foi necessário uma operação extraordinária, convencendo o juiz e o promotor a autorizar a batida de madrugada, para que conseguissem prendê-lo no dia seguinte.
Há que se respeitar a liberdade na Internet e o direito ao anonimato. Mas não dá para se generalizar o direito ao anonimato também aos criminosos. Não dá.
Vai ter que se abrir uma discussão séria, que garanta direitos individuais dos não-criminosos, mas que permita à polícia agir contra o crime.
Fonte: Blog do Luis Nassif
http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/as-licoes-do-caso-telexfree

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