terça-feira, 19 de março de 2013

VOTO DISTRITAL, VELHA BANDEIRA CONSERVADORA

Por Diogo Costa
De Caxias do Sul - RS

O Brasil já teve um sistema eleitoral distrital. Começou ainda no tempo do Império, com a chamada Lei dos Círculos, e perdurou até 1932. Esse anacrônico sistema era a base eleitoral dos coronéis da época, o período chegou a ser retratado pela historiografia brasileira como 'Coronelismo'.

O Coronelismo nada mais era do que o poder dos coronéis, baseado em violência e poder econômico, mantido a ferro e fogo nos grotões de todo o Brasil. Cada coronel mandava e desmandava no seu distrito eleitoral e ponto final.

Getúlio Vargas, com coragem e imensa correção, deu um tiro de misericórdia no Coronelismo quando sepultou de vez o anacrônico, anti-democrático e elitista sistema de voto distrital, em 1932.

O sistema distrital é uma fraude! Encareceria enormemente as campanhas, introduziria um debate paroquializado no Congresso e destruiria os partidos políticos brasileiros, sobrando, no máximo, 2 ou 3.

O que o Brasil precisa é de uma reforma política que contemple o financiamento público exclusivo das campanhas (fim do poder econômico), o voto em lista (votação em programas, projetos e doutrinas bem delimitadas, e não nos figurões A, B ou C), e do fim das coligações proporcionais (hoje se vota no pato e elege-se o ganso).

Temos de manter o sistema proporcional, que garante o direito de voz às minorias e a representação equânime de todas as tendências políticas de acordo com o resultado das urnas. O sistema distrital, fraude elitista e anti-democrática que é, deve ser combatido com veemência por todas as forças democráticas e progressistas do Brasil.

E, para não esquecer, alguém sabe citar algum outro país do mundo onde exista votação proporcional com lista aberta, com existe hoje no Brasil? É claro que não! Lista aberta é outra excrescência que só existe aqui em Pindorama.


Diogo Costa é militante do Partido dos Trabalhadores

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O Ponta Esquerda não publica comentários ofensivos, que utilizem expressões de baixo calão ou preconceituosas, nem textos escritos exclusivamente em letras maiúsculas ou que excedam 15 linhas.